Apostila de Haia

Apostila de Haia – Todos os documentos brasileiros precisam de um processo de legalização para que sejam reconhecidos e utilizados no exterior.

Agora esse processo está bem simples entre paíse que fazem parte da “Convenção da Apostila de Haia”, pois a partir de agosto de 2016 os documentos precisam apenas ser apostilados.

Mas o que é o apostilamento?

A apostila de haia é um certificado de autenticidade colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de uma instituição). Ela não certifica o conteúdo do documento e nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.

O objetivo desse tratado é agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos. E sim, o Brasil está dentro desse acordo!
O processo entre documentos de países que não fazem parte da Convenção de Haia continua o mesmo, ou seja, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
– Documentos administrativos;
– Atos notariais;
– Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

– Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
– Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

Todos os documentos, antes de receberem o apostilamento, devem ter uma de suas assinaturas reconhecidas no cartório em que a pessoa que assinou tem firma aberta. Após isso, esses documentos devem ser levados aos cartórios e tabeliões das capitais brasileiras credenciados para que recebam um certificado nos termos da Convenção da Apostila.

O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil. Veja o modelo do papel moeda utilizado nos documentos:

Modelo:

modelo apostila de haia

A apostila emitida no Brasil carrega um código (QR Code) que possibilita o acesso a todas as informações referentes ao documento apostilado. Há ainda a possibilidade da verificação da apostila por código alfanumérico, diretamente no site do CNJ, por meio do qual é possível, também, verificar o próprio documento apostilado.

Os documentos estrangeiros que foram legalizados em outros países pelo processo antigo, por embaixadas e repartições consulares brasileiras em países participantes da convenção, serão válidos no território nacional até 14 de fevereiro de 2017. Depois desse prazo deixarão de ter valor documental e terão que ser emitidos e apostilados nos países correspondentes que estão sujeitos à Convenção de Haia.

Em território brasileiro, só podem ser apostilados documentos produzidos no Brasil, que serão apresentados no exterior. No caso de documentos internacionais, estes deverão ser apostilados no seu respectivo país de emissão e deverão apresentar a tradução juramentada. Esta, por sua vez, só poderá ser realizadas no Brasil.

O apostilamento não tem prazo de validade, mas também não influi na validade dos documentos, ou seja, se sua certidão apresenta um prazo de validade, a emissão da apostila não a prolongará.

O valor na capital de SP, onde fizemos toda a nossa documentação, é de R$ 104,04 cobrado por documento, independente da quantidade de páginas que esse documento possua. No link abaixo, você pode consultar qual o cartório mais próximo realiza esses apostilamento.

http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados

FONTE: cnj.jus.br

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *